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sábado, 16 de fevereiro de 2013

H.A 11º - Constituição de 1822 e Carta Constitucional de 1826 -




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Constituição de 1822
Constituição de 1826
Base: Constituição de Cádiz e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Base: Constituição do Brasil e Francesa de 1814
Religião Católica – oficial
Não há liberdade religiosa
Documento progressista e democrático que proclama os direitos e deveres individuais, a soberania da nação e a divisão tripartida dos poderes. O rei fica com escassos poderes; o governo era responsável perante as cortes
Muito mais conservadora. É um compromisso entre valores democráticos e antidemocráticos, obtendo assim um amplo apoio. Há a divisão quadripartida dos poderes, bicamaralismo das cortes. Os poderes do rei saem fortalecidos – A Carta agradava às ordens dos proprietários e aos grandes burgueses.

                                                              
                                                                 Características


Poder real limitado ao poder executivo e veto suspensivo sobre as cortes. Pode nomear secretários
Poder real ampliado – rei tem poder moderador e possibilidade de veto absoluto
Elaborada pelas Cortes Constituintes - Soberania residia na nação, representada em Cortes , eleitas por sufrágio
Outorgada por D. Pedro VI
Abolição da sociedade de ordens (defesa do princípio da igualdade)
Privilégios da nobreza recuperados ‘’garante à nobreza hereditária as suas regalias…’’
Poder Legislativo. Cortes legislativas – Câmara eleita por sufrágio directo não universal censitário (sexo masculino + 25 anos + casos particulares)
Cortes: 2 câmaras: Deputados – sufrágio indirecto e censitário
Pares – elementos das ordens superiores com título vitalício, hereditário e de nomeação régia (medidas antidemocráticas)

- Precariedade da legislação vintista de carácter socioeconómico  -
         Entre as medidas mais significativas que as Cortes tomaram, contam-se: a extinção da Inquisição e da censura prévia; a instituição da liberdade de imprensa e da liberdade de ensino (das primeiras letras); a fundação do primeiro banco Português, o Banco de Lisboa; a transformação dos bens da Coroa em bens nacionais; a suspensão dos noviciados nas ordens regulares e o encerramento de numerosos mosteiros e conventos considerados injustificáveis; a supressão do pagamento da dízima à igreja; a eliminação das justiças privadas, bem como dos privilégios de foro quanto a assuntos criminais e civis; a reforma dos forais e das prestações fundiárias.
A Legislação Vintista manifestou-se precária.

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