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sábado, 23 de fevereiro de 2013

H.11º Resposta aos objetivos 8,9 e 10 da ficha de estudo dirigida

C – O NOVO ORDENAMENTO POLÍTICO E SOCIOECONÓMICO (1832/34-1851) – manual, pp. 108-119
8. Analisar o papel da legislação de Mouzinho da Silveira e outros na liquidação do Antigo Regime

José Xavier Mouzinho da Silveira, ministro da Fazenda (finanças) e da Justiça durante a regência de D. Pedro (1832-1833), promulgou decretos fundamentais para a consolidação do Liberalismo, atacando as estruturas de Antigo Regime (doc. 22, pp. 109-110):
- na agricultura, aboliu os dízimos, os morgadios e os forais, libertando os camponeses das dependências tradicionais;
- no comércio, extinguiu as portagens internas e reduziu os impostos sobre a exportação, de maneira a retirar os entraves à actividade comercial;
- na indústria, acabou com os monopólios, nomeadamente o da Companhia das Vinhas do Alto Douro;
- na administração, dividiu o país em províncias, comarcas e concelhos; também instituiu o Registo Civil para todos os recém-nascidos, retirando a questão do nascimento da alçada da Igreja;
- na justiça, organizou o país numa hierarquia de circunscrições (divisões territoriais), submetendo todos os cidadãos à mesma lei;
- nas finanças, criou um sistema de tributação nacional, eliminando a tributação local que revertia, em grande parte, a favor do clero e da nobreza; substituiu o Erário Régio (criado pelo Marquês de Pombal) pelo Tribunal do Tesouro Público para controlar a arrecadação de impostos;
- na cultura, mandou abrir aulas e instituiu a Biblioteca Pública do Porto.
Ferreira Borges desempenhou, igualmente, um papel importante na liquidação do Antigo Regime em Portugal, ao elaborar o Código Comercial de 1833, onde se aplicava o princípio fundamental do liberalismo económico: o livre-câmbio, ou seja, a livre circulação de produtos (por oposição ao proteccionismo), através da abolição de monopólios e de privilégios, bem como da eliminação do pagamento de portagens e de sisas.
Joaquim António de Aguiar, ministro da Justiça, mereceu o epíteto de "mata-frades" pela sua intervenção legislativa (1834-1835) contra os privilégios do clero, em particular do clero regular, identificado com o projecto miguelista (doc. 23, p. 111):
- aboliu o clero regular, através do Decreto de Extinção das Ordens Religiosas que acabava com "todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e quaisquer casas de religiosos de todas as Ordens Regulares" masculinas; as ordens religiosas femininas eram, indirectamente, aniquiladas por meio da extinção dos noviciados (preparação para o ingresso numa ordem religiosa);
- os bens das ordens religiosas foram confiscados e nacionalizados;
- em 1834-1835, esses bens, juntamente com os da Coroa, das Rainhas e do Infantado, foram vendidos em hasta pública - beneficiando a alta burguesia - e o produto da venda foi utilizado, pelo ministro da Fazenda (Silva Carvalho), para pagar dívidas do Estado.
9. Caracterizar o Setembrismo
O reinado de D. Maria II (1826-1853) correspondeu a um período conturbado da história política portuguesa de Oitocentos. Começou a reinar, efectivamente, em 1834, sob a vigência da Carta Constitucional redigida pelo seu pai, D. Pedro (1834-1836), numa etapa designada por Cartismo. Porém, em Setembro de 1836, uma revolução de carácter civil obrigou a rainha a revogar a Carta e a jurar a Constituição de 1822 (doc. 25, p. 113).
O Setembrismo (1836-1842) foi um projecto político da pequena e média burguesias, com o apoio das camadas populares, contra o predomínio da alta burguesia, que havia sido favorecida pelo Cartismo. Os mentores do Setembrismo, que integravam o novo governo, eram Sá da Bandeira e Passos Manuel (doc. 26, p. 114).
A política setembrista, apoiada na nova Constituição de 1838, caracterizou-se, essencialmente, pelas seguintes medidas:
- o rei (neste caso, a rainha) perdeu o poder moderador (embora mantivesse o direito de veto definitivo sobre as leis saídas das Cortes);
- a soberania da Nação foi reforçada;
- adoptou-se o proteccionismo económico, sobrecarregando com impostos as importações, de modo a tornar mais competitivos os produtos industriais nacionais (sem grande sucesso);
- investiram-se capitais em África, como alternativa à perda do mercado brasileiro;
- reformou-se o ensino primário, secundário e superior, com destaque para a criação dos liceus, por Passos Manuel, onde os filhos da burguesia se preparavam para o ensino superior que lhes permitiria exercer cargos de relevo;
- as taxas fiscais aplicadas aos pequenos agricultores não foram abolidas, o que contribuiu para o fracasso económico do Setembrismo.
10. Mostrar que o Cabralismo se identificava com o projecto cartista da alta burguesia
Após um pacífico golpe de estado, entre 1842 e 1851, vigorou a ditadura de António Bernardo da Costa Cabral. O país enveredou, novamente, pela via mais conservadora: enquanto o Setembrismo se inspirava na Constituição de 1822, o Cabralismo (doc. 27, p. 117) repôs em vigor a Carta Constitucional de 1826, identificando-se, assim, com o período do Cartismo (1834-1836). E, tal como aconteceu com o Cartismo, as medidas tomadas durante o período do Cabralismo favoreceram, em primeiro lugar, a alta burguesia. Destacam-se, nomeadamente:
- o fomento industrial (fundação da Companhia Nacional dos Tabacos, difusão da energia a vapor);
- o desenvolvimento de obras públicas (criação da Companhia das Obras Públicas de Portugal para a construção e reparação de estradas; construção da ponte pênsil sobre o rio Douro);
- a reforma fiscal e administrativa (publicação do Código Administrativo de 1842, criação do Tribunal de Contas para fiscalização das receitas e despesas do Estado).
No entanto, as Leis da Saúde Pública, em especial a proibição do enterramento dentro das igrejas, a par do descontentamento com o acréscimo de burocracia e com o autoritarismo de Costa Cabral, despoletaram duas movimentações de cariz popular – a revolta da “Maria da Fonte” e a “Patuleia” – que se transformaram em guerra civil (1846/47) e acabaram por conduzir à queda de Costa Cabral, em 1847 (doc. 28, pp. 118-119). Costa Cabral regressaria ao poder em 1849, sendo afastado definitivamente em 1851, pelo golpe do marechal-duque de Saldanha.
Depois de uma primeira metade de século extremamente agitada, nos últimos cinquenta anos da centúria de Oitocentos, Portugal iria gozar a paz e o progresso material do período da Regeneração.
Síntese adaptada do Guia de Estudo, História A 11º ano, da Porto Editora
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ACTIVIDADES PROPOSTAS
1. Explorar

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

H.11º-(cont). Objetivo 6 e 7

 (Cont.objetivo 6)
5ª A religião católica era aceite como religião oficial dos Portugueses.
Por seu lado, a Carta Constitucional de 1826 (doc. 16, pp. 102-103), ao contrário da Constituição de 1822, é um documento de tipo moderado. A Carta foi outorgada (concedida) por D. Pedro, após a morte do pai, D. João VI, em 1826 ("Faço saber a todos os meus súbditos portugueses que sou servido decretar, dar e mandar jurar imediatamente pelas três Ordens do Estado a Carta Constitucional…". Procurava conciliar o Antigo Regime e o liberalismo, através das seguintes medidas:
1ª O poder real foi ampliado: graças ao poder moderador de que passava a usufruir (Título V, Artigo 71 - "O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao rei..."), o monarca podia nomear os Pares, convocar as Cortes e dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir o governo, vetar a título definitivo as resoluções das Cortes (Título III, Artigo 59 - "O rei dará, ou negará, a sanção em cada decreto…") e suspender os magistrados.
2ª Os privilégios da nobreza foram recuperados (Título VIII, Artigo 45, item 31 - "Garante a nobreza hereditária e suas regalias.")
3ª As Cortes Legislativas passaram a ser compostas por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eleita por sufrágio indirecto e censitário, e a Câmara dos Pares, reservada a elementos das ordens superiores nomeados a título vitalício e hereditário (Título III, Artigo 14 – "as Cortes compõem-se de duas Câmaras…”
4ª A liberdade religiosa não era admitida.
5ª Os direitos do indivíduo só aparecem no fim do documento (Título VIII, Artigo 45 – ''… a liberdade, a segurança individual e a propriedade…" e o sufrágio era censitário e indirecto.
A Carta Constitucional teve três períodos diferentes de vigência:
1º entre 1826 e 1828.
2º entre 1834 e 1836.
3º entre 1842 e 1910 (embora sujeita a alterações desde 1851).

7. Relacionar a guerra civil de 1832-34 com a resistência ao Liberalismo

O Liberalismo português sofreu várias ameaças:
- as primeiras reacções absolutistas lideradas pelo infante D. Miguel (p. 105) foram apoiadas pela sua mãe, a rainha D. Carlota Joaquina, pela nobreza e pelo clero. Beneficiando de uma conjuntura externa favorável ao retorno das monarquias absolutas, D. Miguel pôs em prática dois movimentos militares: a Vilafrancada, em 1823, e a Abrilada, em 1824. Apesar de fracassados (D. Miguel é exilado em Viena de Áustria), puseram termo ao projecto progressista do Vintismo. D. João VI remodelou o governo, que passou a integrar liberais moderados, e muitos dos liberais (ou "malhados", como lhes chamavam os partidários de D. Miguel) fugiram do país;
- em 1828, Portugal tornou-se, de novo, um país absolutista. Perante o problema da sucessão ao trono após a morte de D. João VI, D. Pedro, então imperador do Brasil, confirmou a regência de Portugal pela sua irmã, a infanta D. Isabel Maria e abdicou dos seus direitos à Coroa em favor da filha D. Maria da Glória (rainha D. Maria II – doc. 19, p. 106). Porém, como a sua filha tinha apenas sete anos, ficaria como regente D. Miguel, o qual casaria com a sobrinha e juraria a Carta Constitucional. O casamento não se chegaria a realizar pois D. Miguel, após ter regressado do exílio, convocou Cortes onde se fez aclamar rei absoluto. Assim, entre 1828 e 1834, Portugal viveu sob o regime absolutista, o que conduziu à fuga de um grande número de liberais;
- entre 1832 e 1834 desenrolou-se a guerra civil entre os liberais, chefiados por D. Pedro desde 1831, e os absolutistas liderados por D. Miguel (doc. 20, p. 106). A implantação definitiva do Liberalismo revelou-se muito difícil, pois D. Pedro apenas dispunha de um pequeno exército (de cerca de 7500 homens). Foi a partir da ilha Terceira dos Açores (que já se havia insurgido militarmente contra o absolutismo em 1828 e em 1829) que D. Pedro organizou a resistência. Em 1832 desembarcou no Mindelo, dirigindo-se para a cidade do Porto, onde foi cercado, durante dois anos, pelas forças absolutistas (Cerco do Porto). A vitória liberal só aconteceu em 1834, e foi selada pela Convenção de Évora-Monte. D. Pedro morreu, pouco tempo depois, de tuberculose, enquanto o seu irmão D. Miguel foi exilado para o resto da sua vida. D. Maria II, então, com quinze anos de idade, pôde sentar-se no trono português.
C

H.11º - Objetivos:4,5 e 6 respondidos

B – A REVOLUCÃO DE 1820 E AS DIFICULDADES DE IMPLANTAÇÃO DA ORDEM LIBERAL (1820-1834) – manual, pp. 85-98

4. Analisar a acção do Vintismo

A 24 de Agosto de 1820, no Porto, saiu vitoriosa a Revolução Liberal portuguesa. Os objectivos da revolução, presentes no "Manifesto aos Portugueses", de Manuel Fernandes Tomás (doc. 6-B, p. 87), eram, essencialmente, três: a convocação de Cortes, a elaboração de uma Constituição e uma governação justa, que recuperasse o país da crise em que se encontrava.
Formou-se, então, a Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, que governou o país durante quatro meses e organizou eleições para as Cortes Constituintes, assembleia destinada a redigir a primeira Constituição portuguesa.
Da reunião das Cortes (1821-1822) resultou, então, a Constituição de 1822, elaborada de acordo com a vontade da ala mais radical dos deputados. O Vintismo é, assim, identificado com um Liberalismo de tipo radicalista, que vigorou em Portugal através da Constituição, entre 1822 e 1826, muito embora ameaçado por golpes absolutistas desde 1823. A acção do Vintismo caracterizou-se, no essencial, pelas seguintes medidas:
- elaboração da Constituição de 1822 e instituição do parlamentarismo;
- instituição da liberdade de expressão: a Inquisição acabou, a censura foi abolida (com efeitos decisivos sobre a imprensa e o ensino);
- eliminação de privilégios do clero e da nobreza: foram abolidos o pagamento da dízima à Igreja e os privilégios de julgamento; a reforma dos forais (1821) libertou os camponeses da prestação de um grande número de direitos senhoriais; a "Lei dos Forais" (1822) reduziu (mas não eliminou) as rendas e pensões que os camponeses tinham de pagar aos senhores das terras.
5. Reconhecer no processo de independência do Brasil uma das razões do fracasso do Vintismo
O Vintismo fracassou por vários motivos:
1º Pela oposição constante das ordens privilegiadas, que não queriam perder os seus direitos.
2º Pelo descontentamento das classes populares, as quais pretendiam uma reforma socioeconómica mais profunda, que anulasse as estruturas de Antigo Regime; ao invés, a actuação vintista defendeu os interesses da burguesia rural em detrimento do pequeno campesinato, pois os deputados das Cortes eram, também, proprietários de terras. A Lei dos Forais, nomeadamente, não surtiu o efeito desejado porque não se aplicava a todas as terras e porque convertia as rendas (habitualmente pagas em géneros) em prestações pagas em dinheiro, sem um critério de conversão uniforme.
3º Pela actuação antibrasileira das Cortes; apesar de o Brasil ter o estatuto de reino desde 1815, toda a actuação das Cortes se orientou no sentido de lhe retirar autonomia e de refrear o progresso económico:
- o regresso de D. João VI a Portugal em 1821, onde veio a assinar a Constituição de 1822, interrompeu a obra de desenvolvimento que este monarca havia iniciado no Brasil (por exemplo, permitindo a criação de indústrias, ordenando a criação de um banco, de uma biblioteca, de um teatro, de uma imprensa local). Ficou no Brasil, como regente, o seu filho D. Pedro (doc. 17, p. 104).
- as Cortes, compostas por deputados que dependiam do comércio colonial, aprovaram várias leis que tornavam o Brasil directamente dependente de Lisboa (por exemplo, os poderes judicial e militar eram submetidos directamente a Lisboa) e que retiravam a liberdade de comércio à colónia (nomeadamente, só os navios portugueses podiam fazer o comércio de porto em porto em todas as possessões do Império).
- o príncipe regente D. Pedro foi chamado a Portugal com o argumento (pouco convincente) de ser educado na Europa.
Esta tentativa, por parte das Cortes, de retirar direitos que os colonos sentiam como adquiridos resultou, em 1822, na independência do Brasil proclamada pelo próprio D. Pedro, coroado Imperador do Brasil (foi D. Pedro I do Brasil, entre 1822 e 1831, e D. Pedro IV de Portugal, durante uma semana apenas, em 1826, antes de abdicar do trono português em favor da sua filha – D. Maria da Glória).
A perda da colónia americana foi um dos factores de fracasso do Vintismo, pois retirou importantes fontes de rendimento a Portugal, o que provocou o descontentamento social. A independência do Brasil só viria a ser reconhecida pela metrópole portuguesa em 1825.

6. Comparar a Carta Constitucional de 1826 com a Constituição de 1822

A Constituição de 1822 é um diploma arrojado (audaz) para o seu tempo (doc. 8, pp. 89-90). Eis as suas principais deliberações:
1ª Os direitos dos cidadãos foram assegurados (Artigo 1º - "A Constituição política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses."). Porém, a ausência de representação das classes populares nas Cortes (os deputados eram, maioritariamente, magistrados, proprietários e comerciantes) repercutiu-se na afirmação do sufrágio não-universal (Título III, Capítulo I, item 33 - "Na eleição dos deputados têm voto os portugueses que estiverem no exercício dos direitos de cidadão... Da presente disposição se exceptuam…").
2ª O poder real foi limitado: o rei, a quem cabia o poder executivo, tinha direito de veto suspensivo sobre as Cortes, isto é, podia remeter uma lei já aprovada às Cortes Legislativas, mas teria de acatar o resultado dessa segunda votação. Assim, o absolutismo foi abolido, pois a soberania residia nas Cortes e não no rei (Título II, item 26 - "A soberania reside essencialmente em a Nação").
3ª A sociedade de ordens foi abolida, pois não se reconheciam quaisquer privilégios à nobreza e ao clero (Título I - item 9 - "A lei é igual para todos"). Esta determinação motivou, aliás, a oposição cerrada das ordens privilegiadas ao radicalismo vintista.
4ª A responsabilidade de elaboração das leis foi entregue a uma Câmara única (Cortes Legislativas), o que retirava às ordens superiores a possibilidade de terem um órgão de representação próprio (Título III, Capítulo V, item 105 - "A iniciativa directa das leis somente compete aos representantes da Nação juntos em Cortes.")

H .11º- veja a fuga da família real para o Brasil

http://youtu.be/JmOPWa-hRbE

http://www.youtube.com/watch?v=OcIx5-lYLUo







sábado, 16 de fevereiro de 2013

H.A 11º - Constituição de 1822 e Carta Constitucional de 1826 -




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Constituição de 1822
Constituição de 1826
Base: Constituição de Cádiz e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Base: Constituição do Brasil e Francesa de 1814
Religião Católica – oficial
Não há liberdade religiosa
Documento progressista e democrático que proclama os direitos e deveres individuais, a soberania da nação e a divisão tripartida dos poderes. O rei fica com escassos poderes; o governo era responsável perante as cortes
Muito mais conservadora. É um compromisso entre valores democráticos e antidemocráticos, obtendo assim um amplo apoio. Há a divisão quadripartida dos poderes, bicamaralismo das cortes. Os poderes do rei saem fortalecidos – A Carta agradava às ordens dos proprietários e aos grandes burgueses.

                                                              
                                                                 Características


Poder real limitado ao poder executivo e veto suspensivo sobre as cortes. Pode nomear secretários
Poder real ampliado – rei tem poder moderador e possibilidade de veto absoluto
Elaborada pelas Cortes Constituintes - Soberania residia na nação, representada em Cortes , eleitas por sufrágio
Outorgada por D. Pedro VI
Abolição da sociedade de ordens (defesa do princípio da igualdade)
Privilégios da nobreza recuperados ‘’garante à nobreza hereditária as suas regalias…’’
Poder Legislativo. Cortes legislativas – Câmara eleita por sufrágio directo não universal censitário (sexo masculino + 25 anos + casos particulares)
Cortes: 2 câmaras: Deputados – sufrágio indirecto e censitário
Pares – elementos das ordens superiores com título vitalício, hereditário e de nomeação régia (medidas antidemocráticas)

- Precariedade da legislação vintista de carácter socioeconómico  -
         Entre as medidas mais significativas que as Cortes tomaram, contam-se: a extinção da Inquisição e da censura prévia; a instituição da liberdade de imprensa e da liberdade de ensino (das primeiras letras); a fundação do primeiro banco Português, o Banco de Lisboa; a transformação dos bens da Coroa em bens nacionais; a suspensão dos noviciados nas ordens regulares e o encerramento de numerosos mosteiros e conventos considerados injustificáveis; a supressão do pagamento da dízima à igreja; a eliminação das justiças privadas, bem como dos privilégios de foro quanto a assuntos criminais e civis; a reforma dos forais e das prestações fundiárias.
A Legislação Vintista manifestou-se precária.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

H. 11º- questões 1,2 e 3 ficha de estudo dirigida, respondida

A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL
A – ANTECEDENTES E CONJUNTURA – manual, pp. 78-84
1. Mostrar a coexistência do Antigo Regime com forças predispostas à inovação no Portugal de inícios de Oitocentos
Nos inícios de Oitocentos (século XIX), Portugal era, ainda, um país onde permaneciam vivas as estruturas de Antigo Regime – sistema social, económico e político que vigorou na Europa, aproximadamente, entre os séculos XV e XVIII, correspondendo, cronologicamente, à Idade Moderna. Persistiam, assim, as seguintes características:
- uma sociedade de ordens, fortemente hierarquizada, em que prevaleciam os privilégios da nobreza e do clero;
- uma economia agrícola, de fraco rendimento, em que os camponeses viviam na dependência dos senhores das terras;
- um sistema político absolutista, submetido à regência do príncipe D. João (futuro rei D. João VI) e à repressão ditada pela Inquisição, pela Real Mesa Censória e pela Intendência-Geral da Polícia.
Contudo, simultaneamente, criava-se um clima propício à mudança. As principais forças de inovação eram:
- a Maçonaria (organização secreta que defendia os valores iluministas);
- a burguesia comercial, desejosa de se impor socialmente.  doc. 1, pp. 78-79
2. Explicar a invasão de Portugal pelas tropas napoleónicas
Em 1806, Napoleão Bonaparte decretou o Bloqueio Continental, que proibia as nações europeias de comerciar com a Inglaterra. Portugal, aliado histórico da Inglaterra, desrespeitou o Bloqueio e, em consequência, sofreu três invasões francesas:
1ª liderada pelo general Junot em 1807-1808 (chega até Lisboa);
2ª comandada pelo marechal Soult em 1809 (chega até ao Porto, cujo bispo recusa a rendição; a tomada violenta da cidade redunda na fuga da população pela ponte das Barcas, que desabou. Soult retira-se após o envio de reforços de Inglaterra);
3ª chefiada pelo marechal Massena em 1810-1811 (graças às linhas de Torres Vedras, fortificações construídas por iniciativa do duque de Wellington, a passagem do exército de Massena é interceptada, retirando-se em 1811).  doc. 3-A, p. 81
3. Relacionar a conjuntura política, económica e social resultante das Invasões Francesas com a Revolução Liberal de 1820
As invasões francesas podem ser consideradas como uma causa indirecta da Revolução Liberal portuguesa de 1820, na medida em que criaram uma conjuntura propícia à mudança, a vários níveis:
1º Conjuntura política:
a) A família real, juntamente com todos os que representavam a monarquia e os súbditos que quisessem acompanhar a viagem em navios privados (cerca de 15000 pessoas, no total), embarcou para o Brasil (1807). A ideia não era nova, pois já em épocas anteriores (por exemplo, aquando da invasão espanhola, em 1580) se havia pensado nessa possibilidade. Porém, a mudança da Corte para o Brasil, apesar de justificada, então, pela necessidade de preservar a independência de Portugal e de evitar a dissolução da dinastia de Bragança, foi entendida, pelos súbditos comuns, como uma verdadeira fuga, contribuindo, assim, para o descrédito da monarquia absoluta.
b) Na ausência de D. João VI (que apenas regressaria em 1821), Portugal ficou sob o domínio do marechal inglês William Beresford (p. 82), tornado presidente da Junta Governativa. Beresford organizou a defesa contra os Franceses, controlou a economia e exerceu a repressão contra o Liberalismo nascente. Conquistou o ódio dos militares, que perdiam os postos de comando para os Ingleses, e da generalidade dos Portugueses que o viam como prepotente, tendo-se salientado o episódio da execução do general Gomes Freire de Andrade (doc. 4-B, p. 83) por envolvimento na conspiração liberal de 1817. A Revolução de 1820 viria a ser desencadeada aproveitando a ausência de Beresford, que se havia deslocado ao Brasil no intuito de solicitar ao rei poderes acrescidos.
c) A permanência dos Franceses no território português (apesar de serem os invasores impopulares), bem como o exemplo da revolução liberal espanhola de 1820, contribuíram para difundir as ideias liberais entre os Portugueses.
2º Conjuntura económica:
a) As invasões francesas, para além de responsáveis pela destruição material à passagem dos soldados, provocaram a desorganização em todos os sectores económicos e o défice financeiro.
b) A situação do Brasil como sede do reino (em consequência das invasões francesas) valeu-lhe a atenção do regente que, durante a sua estadia, tomou medidas favoráveis à economia brasileira, porém, muito contestadas pela burguesia da metrópole, destacando-se:
- em 1808, a abertura dos portos do Brasil, obrigando a burguesia portuguesa a competir com os estrangeiros pelo mercado brasileiro;
- em 1810, o tratado de comércio com a Inglaterra, que favorecia a entrada de manufacturas inglesas no Brasil.  doc. 5, pp. 84-85
3º Conjuntura social:
A burguesia, sendo o grupo mais afectado pela crise no comércio e na indústria decorrente das invasões francesas, era também o mais descontente, logo, mais inclinado à preparação da revolta. A tomada de consciência política traduziu-se na constituição do Sinédrio – associação secreta fundada por Manuel Fernandes Tomás, ligada à Maçonaria –, que preparou a rebelião.

Alunos HCA - técnicas da pintura românica . Orientação para análise de uma obra de arte

Veja o seguinte vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=_VAHDaVP1d4

 As técnicas da têmpera e da encáustica.

Têmpera é o nome dado a um dos modos como os artistas bizantinos preparavam a tinta usada em seus ícones. Consiste em misturar os pigmentos a uma goma orgânica – em geral gema de ovo – para facilitar a fixação das cores à superfície brilhante e luminosa. Mais tarde, com o desenvolvimento da pintura a óleo, essa técnica foi abandonada. Alguns pintores continuaram a utilizá-la, como é o caso do brasileiro Alfredo Volpi (1896-1988).
Já a técnica da encáustica foi usada desde a Antiguidade. Os gregos, por exemplo, a utilizavam para colorir suas esculturas de mármore. O processo consiste em diluir os pigmentos em cera aquecida e derretida no momento da aplicação. Ao contrário da têmpera, cujo efeito é brilhante, a pintura em encáustica é semifosca.







O estilo românico na pintura.

Os pintores românicos caracterizaram-se como verdadeiros muralistas. A pintura românica desenvolveu-se sobretudo nas grandes decorações murais, favorecidas pelas formas arquitetônicas: as abóbadas e as paredes laterais com poucas aberturas criavam grandes superfícies. Na pintura mural era utilizada a técnica do afresco.
Os murais tinham como modelo as ilustrações dos livros religiosos, pois naquela época era intensa, nos conventos, a produção de manuscritos decorados à mão com cenas bíblicas.
Os motivos usados pelos pintores eram de natureza religiosa. A pintura românica pratica-mente não registrou assuntos profanos. Para as igrejas e os mosteiros, geralmente eram escolhidos temas como a criação do mundo e do ser humano, o pecado original, a arca de Noé, os símbolos dos evangelistas e Cristo em majestade.
O mural tem no centro a figura de Jesus Cristo, cercado de anjos. Ele expressa bem as duas características essenciais da pintura românica: a deformação e o colorismo. A deformação, na verdade, traduzia os sentimentos religiosos e a interpretação mística que o artista fazia da realidade. A figura de Cristo, por exemplo, era sempre maior que as demais. Sua mão e seu braço, no gesto de abençoar, tinham proporções intencionalmente exageradas para que o gesto fosse valorizado por quem contemplasse a pintura. Os olhos, muito abertos e expressivos, evidenciavam sua intensa vida espiritual. O colorismo traduziu-se no emprego de cores chapadas, uniformes, sem preocupação com meio-tons ou jogos de luz e sombra, pois não havia a menor intenção de imitar a natureza.

Pintura “a fresco”: uma técnica antiga e de difícil execução.

O termo afresco, hoje é sinônimo de pintura mural. Originalmente, porém, era uma técnica de pintura sobre paredes úmidas. Vem daí o seu nome.
Nesse tipo de pintura, a preparação da parede é muito importante. Sobre sua superfície é aplicada uma camada de cal que, por sua vez, é coberta com uma camada de gesso fina e bem lisa. É sobre esta última camada que o pintor executa sua obra. Ele deve trabalhar com a argamassa ainda úmida, pois com a evaporação da água, a cor adere ao gesso e o gás carbônico do ar combina-se com a cal, transformando-a em carbonato de cálcio e completando a adesão do pigmento à parede.
O afresco se distingue das outras técnicas porque, uma vez seca a argamassa, a pintura se incorpora ao reboco, tornando-se parte integrante dele. Nas demais técnicas, a pintura permanece como uma película aplicada sobre o fundo. Além disso, como a parede deve permanecer úmida para receber a tinta, a camada de gesso tem de ser colocada aos poucos: se uma área já pronta não receber pintura, precisará ser retirada e aplicada posteriormente. Essa é a razão pela qual ao observar-se um afresco de perto, pode-se notar os vários pedaços em que foi sucessivamente executado.



Eis aqui os aspectos a considerar na análise de uma obra de arte

As imagens (pinturas, esculturas, monumentos, relevos, ruínas, adereços) constituem uma das mais importantes fontes de informação histórica. Qualquer que seja a natureza e o género dos documentos iconográficos, a sua análise deve ter em conta os seguintes aspectos:

1. Situar a obra
a) Titulo
b) Autor: datas de nascimento e morte, contexto em que viveu, estilo, importância...
c) Data de execução: contexto histórico
d) Natureza: pintura, escultura, arquitectura...
e) Género: retrato, paisagem, caricatura, alegoria...
f) Assunto: social, religioso, mitológico...

2. Descrever o documento
a) Realização: modo como foi executado e composto; tipo de suporte em que foi elaborado ou construído, materiais e técnicas utilizadas.
b) Personagens e acção
c) Cores e luzes
d) Desenhos e contornos
e) Observação de outros pormenores: símbolos, sinais, vestuário...
f) Importância da obra e do autor: contexto, influência...

3. Interpretar
a) Significado: real ou simbólico da obra em geral ou de elementos específicos da mesma (personagens, objectos, símbolos...)
b) Intenções do autor