A fundamentação do parlamentarismo surgiu com Locke através, essencialmente, do segundo Tratado do Governo Civil. Considera-se que este foi um dos mais poderosos documentos contra a monarquia absoluta e a favor da subordinação do estado perante a população.
Segundo o filósofo os seres humanos são livres e iguais e só podem ser submetidos à autoridade do outro voluntariamente.
Segundo Locke, os homens "nascem livres, iguais e autónomos", pelo que só com o seu consentimento pode surgir um poder a que obedeçam, uma espécie de contrato entre os governados e os governantes. Os governados renunciam a alguns dos seus direitos naturais, comprometendo-se a acatar as decisões da maioria (leis); os governantes devem garantir o bem comum, a propriedade privada e a justiça.
Se o Estado não cumprisse as suas funções, ou
usasse de um poder arbitrário (absoluto), os governados tinham o direito de se
revoltar, pois o contrato social tinha-se quebrado.
Locke vai inspirar os filósofos iluministas e
os sistemas políticos implantados no século XVIII e XIX com as seguintes
ideias:
- Separação dos poderes do Estado
- Existência de um órgão legislativo representante da nação através da eleição de deputados (Parlamento)
- O chefe de governo nomeado pelo rei entre o partido maioritário em eleições
- O governo é responsável perante o parlamento.
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