(0,2 cada)
A-4; B-3; C-3; D-3; E-4; F-1; G-2; H-4; I-3; J-3; L-1; M-1; N-1; O-2; P-3; Q-2; R-3; S-3; T-1; U-3; V-1
grupo II
1-(0,2 cada)
1-C;
2-F;
3-E
4-D
5-D
6-A
2-(0,2 cada)
1-F
2-C
3-D
4-B
5-G
6-E
7-A
3. (0.3 cada)
1-I
2-F
3-L
4-G
5-J
6-K
7-H
4. (0,2 cada)
1-C
2-F
3-A
4-D
5-B
6-E
grupo III
A autonomia de cada concelho era exteriorizada por certos símbolos, como o selo municipal e o pelourinho sendo a sua estrutura organizacional e jurídica estabelecida através da carta de foral. Por concelho designa-se um território variável em extensão, composto por comunidades de homens livres (vizinhos), cujos direitos (privilégios) e deveres estavam consignados nas cartas de foral.
A sua autonomia político-administrativa provinha do reconhecimento efectuado pelos reis e senhores que necessitavam de repovoar o interior e o sul do país durante e após o período da Reconquista. Assim, cidades e vilas nasceram e afirmaram-se no território português logo no século XII, num contexto caracterizado
- pelas peregrinações a Santiago de Compostela, que revitalizaram os núcleos urbanos;
- pelo avanço da Reconquista, que acrescentou territórios de forte presença urbana;
- pela presença da corte régia, então itinerante, que consolidava as estruturas urbanas e prestigiava a urbe;
- pelo restauro das sés episcopais, que engrandecia as urbes;
- pela criação de concelhos, através das cartas de foral;
- pelo dinamismo comercial, que originava a concessão de cartas de foral.
O país medieval apresentava assim um urbanismo cristão que se localizava a norte e o muçulmano a sul. Apesar de não faltarem ruas tortuosas e becos sem saída na cidade cristã, ela dispunha de uma ou mais praças e, de um modo geral, irradiava a partir de um centro. Por sua vez, a cidade muçulmana era densa e labiríntica e distribuía-se pela alcáçova e pela almedina. O espaço citadino medieval português integrava então:
O país medieval apresentava assim um urbanismo cristão que se localizava a norte e o muçulmano a sul. Apesar de não faltarem ruas tortuosas e becos sem saída na cidade cristã, ela dispunha de uma ou mais praças e, de um modo geral, irradiava a partir de um centro. Por sua vez, a cidade muçulmana era densa e labiríntica e distribuía-se pela alcáçova e pela almedina. O espaço citadino medieval português integrava então:
- o espaço amuralhado;
- os espaços destinados às minorias étnico-religiosas – as judiarias e as mourarias;
- o arrabalde;
- o termo.
O espaço amuralhado era envolvido por uma cintura de muralhas, dentro da qual se situavam o castelo, a torre de menagem do alcaide, a Sé ou a igreja principal, o paço episcopal, os paços do concelho, as moradias dos mercadores e mesteirais abastados, as praças onde funcionavam os mercados, as ruas direitas, novas e secundárias.
As judiarias eram bairros onde residiam os judeus, minoria que se dedicava aos mesteres (ofícios artesanais), ao comércio, aos negócios, à medicina, à astronomia e à cobrança de rendas.
As mourarias eram bairros situados nos arrabaldes onde residiam os muçulmanos, minoria que se dedicava principalmente à agricultura e aos mesteres.
O arrabalde situava-se no exterior da muralha. Nele se localizavam as hortas e os ofícios poluentes, mal-cheirosos e barulhentos, mas também algumas oficinas, lojas e mercados. Era ainda a zona da pobreza e da exclusão, para onde eram relegados, para além dos mouros, marginais, pedintes e leprosos, motivo pelo qual aí se instalaram as ordens mendicantes (franciscanos e dominicanos).
A administração dos concelhos estava nas mãos de dois órgãos:
· a Assembleia dos Vizinhos e
· os Magistrados.
A Assembleia dos Vizinhos tinha poderes legislativos – aprovava leis sobre questões económicas, higiene e costumes. Nela havia a predominância dos homens-bons (os mais abastados), as suas decisões eram conhecidas por posturas municipais e era ela que escolhia a maioria dos magistrados.
Por seu lado, os Magistrados detinham poderes executivos e judiciais. Entre eles (como na Assembleia) também havia a predominância dos homens-bons, a elite social do concelho. Os magistrados escolhidos pela Assembleia dos Vizinhos eram:
· os Alcaides ou juízes (também chamados Alvazis) – eram os dirigentes máximos da
comunidade;
· os Almotacés – eram os encarregados da vigilância das actividades económicas, da sanidade e das obras públicas;
· o Procurador – era o tesoureiro e o representante do concelho no exterior;
· e o Chanceler – era quem guardava o selo e a bandeira do concelho.
Os magistrados nomeados pelo rei eram os Vereadores, que possuíam vastas competências legislativas e executivas e que, com o tempo, foram ganhando crescente preponderância, constituem as elites urbanas . Os concelhos contribuíram para a afirmação do poder real face à expansão do poder senhorial.
À cabeça do Reino encontrava-se o Rei. O rei chefiava o exército, administrava a justiça, garantia a ordem e a paz internas e dirigia as relações externas. Pertencia-lhe ainda, em exclusivo, o direito de cunhar a moeda ou de desvalorizar a moeda. Por outro lado, os tribunais reais reservavam para si, também em exclusivo, a aplicação da justiça maior (pena de morte os corte de membros), constituindo este facto uma limitação da jurisdição senhorial e ao mesmo tempo uma afirmação clara da supremacia da justiça real.
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